O agendamento do seguro-desemprego no Poupatempo está na relação de serviços oferecidos pelo programa que precisam de reserva prévia. A pessoa que deseja dar entrada neste direito trabalhista deve marcar data e horário com antecedência pelo site oficial do órgão ou pelo aplicativo SP Serviços.
O pedido do seguro-desemprego no Poupatempo é disponibilizado para o trabalhador registrado por pessoa jurídica ou física com cadastro no INSS e também para o trabalhador doméstico. Através do programa, o cidadão pode fazer os requerimentos a seguir:
- 1ª solicitação
- 2ª solicitação
- 3ª solicitação em diante
- Liberação de atas judiciais
Como agendar o seguro-desemprego pelo Poupatempo
O primeiro passo para agendar o atendimento de seguro-desemprego no Poupatempo é se cadastrar no site do programa. Esse cadastro é rápido e simples de ser efetuado. Você vai precisar informar seus dados pessoais e clicar no link de confirmação que é enviado para o seu e-mail. Entenda como funciona:
» Entre no site oficial do Poupatempo pelo endereço www.poupatempo.sp.gov.br;
» Agora clique no botão ‘Entre ou Cadastre-se’;
» Para continuar, clique no botão ‘Cadastre-se’;
» Digite o seu CPF e clique em ‘Avançar’;
» Na próxima tela, preencha as informações necessárias; após finalizar o preenchimento, o Poupatempo vai enviar um link de confirmação para o seu e-mail;
» Clique no link para confirmar o seu cadastro;
» Agora você já está com o cadastro pronto para agendar o serviço de seguro-desemprego. Veja como prosseguir:
» Digite suas informações de login e senha;
» Clique no botão ‘Agendamento’;
» Em seguida, clique na opção Seguro Desemprego (SERT – Poupatempo);
» Escolha posto, data e horário;
»Para finalizar, clique em ‘Confirmar agendamento’.
» Ao realizar esses passos, você vai visualizar a confirmação do agendamento e o protocolo gerado pelo Poupatempo. Lembre-se de anotar ou imprimir o número, pois será necessário apresentá-lo no dia do atendimento.
Documentos para dar entrada no Seguro-Desemprego pelo Poupatempo
Veja agora a lista de documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego. Note que os itens estão separados por tipo de atendimento, e que a documentação pode mudar de acordo com a solitação.
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (1ª, 2ª ou 3ª solicitação em diante)
RG – original
Carteira de Trabalho – original
Cartão PIS/PASEP – original
Requerimento de seguro-desemprego (com numeração iniciada em 77) – duas vias originais (verde e marrom)
Holerite – original (os três últimos holerites, imediatamente anteriores ao mês da rescisão)
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – original (contendo demissão sem justa causa ou por ordem judicial)
CPF – original
Comprovante de depósito ou de saque do FGTS – original ou cópia simples (somente se o Alvará Judicial não expressar a liberação do FGTS)
Termo de Quitação – original (para contratos com menos de um ano)
Termo de Homologação – original (para contratos com mais de um ano)
Comprovante de escolaridade – original e cópia simples
Comprovante de endereço – original e cópia simples (em nome do requerente, de seu cônjuge ou familiar)
Termo de Audiência – original e cópia simples
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (Liberação de atas judiciais)
RG – original
Carteira de Trabalho – original
Cartão PIS/PASEP – original
Requerimento de seguro-desemprego (com numeração iniciada em 77) – duas vias originais (verde e marrom)
CPF – original
Comprovante de depósito ou de saque do FGTS – original ou cópia simples (somente se o Alvará Judicial não expressar a liberação do FGTS)
Comprovante de escolaridade – original e cópia simples
Comprovante de endereço – original e cópia simples (em nome do requerente, de seu cônjuge ou familiar)
Termo de Audiência – original e cópia simples
Empregado Doméstico (entrada no seguro-desemprego)
RG – original
Carteira de Trabalho – original
CPF – original
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual – Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – original
Termo de Audiência – original e cópia simples
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – original (contendo demissão sem justa causa ou por ordem judicial)
Comprovante de escolaridade – original e cópia simples
Comprovante de endereço – original e cópia simples (em nome do requerente, de seu cônjuge ou familiar)
Empregado Doméstico (liberação de Ata Judicial)
RG – original
Carteira de Trabalho – original
CPF – original
Termo de Audiência – original e cópia simples
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual – Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – original
Informações para dar entrada no seguro-desemprego no Poupatempo
Veja as condições para solicitar o seguro-desemprego nos postos do Poupatempo. As listas estão divididas por trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica e empregado doméstico.
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (1ª solicitação)
- Deve agendar o atendimento com antecedência.
- Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
- Precisa ter recebido, ao menos, 12 salários, consecutivos ou não, nos 18 últimos meses anteriores à data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
- Precisa ter trabalhado com registro em Carteira por, ao menos, 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses anteriores à data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
- Deve solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias corridos, contados a partir da data da demissão expressada na Carteira de Trabalho ou no acordo judicial.
- Precisa ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta.
- Precisa ter sido admitido no último empreso por contrato com tempo indeterminado.
- Não pode estar recebendo recursos do INSS.
- Não pode possuir renda própria.
- Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (2ª solicitação)
- Deve agendar o atendimento com antecedência.
- Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
- Precisa ter recebido, ao menos, 9 salários, consecutivos ou não, nos 12 últimos meses anteriores à data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
- Precisa ter trabalhado com registro em Carteira por, ao menos, 9 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses anteriores à data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
- Precisa apresentar um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.
- Deve solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias corridos, contados a partir da data da demissão expressada na Carteira de Trabalho ou no acordo judicial.
- Precisa ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta.
- Precisa ter sido admitido no último empreso por contrato com tempo indeterminado.
- Não pode estar recebendo recursos do INSS.
- Não pode possuir renda própria.
- Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (3ª solicitação em diante)
- Deve agendar o atendimento com antecedência.
- Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
- Precisa ter recebido, ao menos, 6 salários consecutivos antes da data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
- Precisa ter trabalhado com registro em Carteira por, ao menos, 6 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses anteriores à data da demissão (não necessariamente na mesma empresa).
- Precisa apresentar um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.
- Deve solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias corridos, contados a partir da data da demissão expressada na Carteira de Trabalho ou no acordo judicial.
- Precisa ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta.
- Precisa ter sido admitido no último empreso por contrato com tempo indeterminado.
- Não pode estar recebendo recursos do INSS.
- Não pode possuir renda própria.
- Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.
Trabalhador registrado por pessoa física ou jurídica (liberação de atas judiciais)
- Deve agendar o atendimento com antecedência.
- Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
- Deve ter dado entrada no seguro-desemprego.
- Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.
Empregado doméstico (solicitação do seguro-desemprego)
- Deve agendar o atendimento com antecedência.
- Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
- Precisa ter sido demitido sem justa causa ou por ordem judicial.
- Precisa ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.
- Deve estar inscrito no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Precisa ser contribuinte individual da Previdência Social.
- Não pode estar recebendo qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social.
- Não pode ter renda de qualquer natureza.
- Deve apresentar um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.
- Deve solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 90 dias corridos, contados a partir da data da demissão expressada na Carteira de Trabalho.
- Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.
Empregado doméstico (liberação de Ata Judicial)
- Deve agendar o atendimento com antecedência.
- Deve apresentar o número do protocolo do agendamento no dia do atendimento.
- Deve ter dado entrada no seguro-desemprego.
- Deve apresentar os documentos no Poupatempo em bom estado de conservação.